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Emenda 0017 / 2020

202030450017 · Emenda Individual - Transferências com Finalidade Definida · Autor: ANDRE ABDON (PP / AP) · Deputado Federal

Dotação inicial
R$ 1.042.000,00
Dotação atual
R$ 1.042.000,00
Empenhado
R$ 1.042.000,00
Liquidado
R$ 0,00
Pago
R$ 0,00
% Executado
0%

Classificação orçamentária

Função: Direitos da cidadania

Programa: JUSTICA

Ação: PROMOCAO DA POLITICA NACIONAL DE JUSTICA

Órgão(s): 30000 - Ministério da Justiça e Segurança Pública

Localidade (Portal): AMAPÁ (UF)

RP: 6 - Emendas Individuais

Destinação da dotação (SIOP) 1 localizador · quebra real do que o Portal mostra como "AMAPÁ (UF)"

LocalizadorAçãoGNDModalidadeDotação atualEmpenhadoPago
0016 - No Estado do Amapá20I7 - Política Nacional de Justiça4 - Investimentos30 - Transferências a Estados e ao Distrito FederalR$ 1.042.000,00R$ 1.042.000,00R$ 0,00

Favorecidos (Portal da Transparência) 1 recipiente

CNPJ/CPFNomeNaturezaUFMunicípioPagamentosTotal recebido
34.870.576/0001-21TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO AMAPAÓrgão Público do Poder Judiciário EstadualAPMACAPÁ1R$ 1.042.000,00

Convênios (1)

ConvenenteObjetoLocalidadePublicaçãoValor
902179TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO AMAPAO presente Projeto tem por escopo a PROMOCAO DO ACESSO A JUSTICA. A garantia constitucional do acesso a Justica esta consolidada no art. 5o, XXXV, da Constituicao Federal do Brasil, ao determinar que a lei nao excluira da apreciacao do Poder Judiciario lesao ou ameaca a direito, onde o principio da inafastabilidade do controle jurisdicional. Compreende-se por acesso a Justica o acesso aos orgaos encarregados de minisAMAPÁ (UF)03/12/2020R$ 3.150.462,52