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Convênio 902179

Convenente: TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO AMAPA · Publicação: 03/12/2020

Valor total
R$ 15.752.312,60
Registros
5
Emendas de origem
5

Objeto

O presente Projeto tem por escopo a PROMOCAO DO ACESSO A JUSTICA. A garantia constitucional do acesso a Justica esta consolidada no art. 5o, XXXV, da Constituicao Federal do Brasil, ao determinar que a lei nao excluira da apreciacao do Poder Judiciario lesao ou ameaca a direito, onde o principio da inafastabilidade do controle jurisdicional. Compreende-se por acesso a Justica o acesso aos orgaos encarregados de minis (R$ 3.150.462,52 · AMAPÁ (UF))

O presente Projeto tem por escopo a PROMOCAO DO ACESSO A JUSTICA. A garantia constitucional do acesso a Justica esta consolidada no art. 5o, XXXV, da Constituicao Federal do Brasil, ao determinar que a lei nao excluira da apreciacao do Poder Judiciario lesao ou ameaca a direito, onde o principio da inafastabilidade do controle jurisdicional. Compreende-se por acesso a Justica o acesso aos orgaos encarregados de minis (R$ 3.150.462,52 · AMAPÁ (UF))

O presente Projeto tem por escopo a PROMOCAO DO ACESSO A JUSTICA. A garantia constitucional do acesso a Justica esta consolidada no art. 5o, XXXV, da Constituicao Federal do Brasil, ao determinar que a lei nao excluira da apreciacao do Poder Judiciario lesao ou ameaca a direito, onde o principio da inafastabilidade do controle jurisdicional. Compreende-se por acesso a Justica o acesso aos orgaos encarregados de minis (R$ 3.150.462,52 · AMAPÁ (UF))

O presente Projeto tem por escopo a PROMOCAO DO ACESSO A JUSTICA. A garantia constitucional do acesso a Justica esta consolidada no art. 5o, XXXV, da Constituicao Federal do Brasil, ao determinar que a lei nao excluira da apreciacao do Poder Judiciario lesao ou ameaca a direito, onde o principio da inafastabilidade do controle jurisdicional. Compreende-se por acesso a Justica o acesso aos orgaos encarregados de minis (R$ 3.150.462,52 · MACAPÁ - AP)

O presente Projeto tem por escopo a PROMOCAO DO ACESSO A JUSTICA. A garantia constitucional do acesso a Justica esta consolidada no art. 5o, XXXV, da Constituicao Federal do Brasil, ao determinar que a lei nao excluira da apreciacao do Poder Judiciario lesao ou ameaca a direito, onde o principio da inafastabilidade do controle jurisdicional. Compreende-se por acesso a Justica o acesso aos orgaos encarregados de minis (R$ 3.150.462,52 · AMAPÁ (UF))

Emendas de origem

AnoCódigoAutorLocalidadeAçãoEmpenhadoPago
2020202041120017LEDA SADALAAMAPÁ (UF)PROMOCAO DA POLITICA NACIONAL DE JUSTICAR$ 500.000,00R$ 0,00
2020202040790006LUCAS BARRETOMACAPÁ - APPROMOCAO DA POLITICA NACIONAL DE JUSTICAR$ 580.000,00R$ 0,00
2020202026750002PROFESSORA MARCIVANIAAMAPÁ (UF)PROMOCAO DA POLITICA NACIONAL DE JUSTICAR$ 350.000,00R$ 0,00
2020202039100009ALINE GURGELAMAPÁ (UF)PROMOCAO DA POLITICA NACIONAL DE JUSTICAR$ 750.000,00R$ 0,00
2020202030450017ANDRE ABDONAMAPÁ (UF)PROMOCAO DA POLITICA NACIONAL DE JUSTICAR$ 1.042.000,00R$ 0,00

Favorecidos vinculados (1)

CNPJ/CPFFavorecidoUFTotal recebido
34.870.576/0001-21TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO AMAPAAPR$ 3.150.462,52