Convênio 902179
Convenente: TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO AMAPA · Publicação: 03/12/2020
Objeto
O presente Projeto tem por escopo a PROMOCAO DO ACESSO A JUSTICA. A garantia constitucional do acesso a Justica esta consolidada no art. 5o, XXXV, da Constituicao Federal do Brasil, ao determinar que a lei nao excluira da apreciacao do Poder Judiciario lesao ou ameaca a direito, onde o principio da inafastabilidade do controle jurisdicional. Compreende-se por acesso a Justica o acesso aos orgaos encarregados de minis (R$ 3.150.462,52 · AMAPÁ (UF))
O presente Projeto tem por escopo a PROMOCAO DO ACESSO A JUSTICA. A garantia constitucional do acesso a Justica esta consolidada no art. 5o, XXXV, da Constituicao Federal do Brasil, ao determinar que a lei nao excluira da apreciacao do Poder Judiciario lesao ou ameaca a direito, onde o principio da inafastabilidade do controle jurisdicional. Compreende-se por acesso a Justica o acesso aos orgaos encarregados de minis (R$ 3.150.462,52 · AMAPÁ (UF))
O presente Projeto tem por escopo a PROMOCAO DO ACESSO A JUSTICA. A garantia constitucional do acesso a Justica esta consolidada no art. 5o, XXXV, da Constituicao Federal do Brasil, ao determinar que a lei nao excluira da apreciacao do Poder Judiciario lesao ou ameaca a direito, onde o principio da inafastabilidade do controle jurisdicional. Compreende-se por acesso a Justica o acesso aos orgaos encarregados de minis (R$ 3.150.462,52 · AMAPÁ (UF))
O presente Projeto tem por escopo a PROMOCAO DO ACESSO A JUSTICA. A garantia constitucional do acesso a Justica esta consolidada no art. 5o, XXXV, da Constituicao Federal do Brasil, ao determinar que a lei nao excluira da apreciacao do Poder Judiciario lesao ou ameaca a direito, onde o principio da inafastabilidade do controle jurisdicional. Compreende-se por acesso a Justica o acesso aos orgaos encarregados de minis (R$ 3.150.462,52 · MACAPÁ - AP)
O presente Projeto tem por escopo a PROMOCAO DO ACESSO A JUSTICA. A garantia constitucional do acesso a Justica esta consolidada no art. 5o, XXXV, da Constituicao Federal do Brasil, ao determinar que a lei nao excluira da apreciacao do Poder Judiciario lesao ou ameaca a direito, onde o principio da inafastabilidade do controle jurisdicional. Compreende-se por acesso a Justica o acesso aos orgaos encarregados de minis (R$ 3.150.462,52 · AMAPÁ (UF))
Emendas de origem
| Ano | Código | Autor | Localidade | Ação | Empenhado | Pago |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 2020 | 202041120017 | LEDA SADALA | AMAPÁ (UF) | PROMOCAO DA POLITICA NACIONAL DE JUSTICA | R$ 500.000,00 | R$ 0,00 |
| 2020 | 202040790006 | LUCAS BARRETO | MACAPÁ - AP | PROMOCAO DA POLITICA NACIONAL DE JUSTICA | R$ 580.000,00 | R$ 0,00 |
| 2020 | 202026750002 | PROFESSORA MARCIVANIA | AMAPÁ (UF) | PROMOCAO DA POLITICA NACIONAL DE JUSTICA | R$ 350.000,00 | R$ 0,00 |
| 2020 | 202039100009 | ALINE GURGEL | AMAPÁ (UF) | PROMOCAO DA POLITICA NACIONAL DE JUSTICA | R$ 750.000,00 | R$ 0,00 |
| 2020 | 202030450017 | ANDRE ABDON | AMAPÁ (UF) | PROMOCAO DA POLITICA NACIONAL DE JUSTICA | R$ 1.042.000,00 | R$ 0,00 |
Favorecidos vinculados (1)
| CNPJ/CPF | Favorecido | UF | Total recebido |
|---|---|---|---|
| 34.870.576/0001-21 | TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO AMAPA | AP | R$ 3.150.462,52 |