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Emenda 0002 / 2020
202026750002 · Emenda Individual - Transferências com Finalidade Definida · Autor: PROFESSORA MARCIVANIA (PCdoB / AP) · Deputado Federal
Dotação inicial
R$ 350.000,00
Dotação atual
R$ 350.000,00
Empenhado
R$ 350.000,00
Liquidado
R$ 0,00
Pago
R$ 0,00
% Executado
0%
Classificação orçamentária
Função: Direitos da cidadania
Programa: JUSTICA
Ação: PROMOCAO DA POLITICA NACIONAL DE JUSTICA
Órgão(s): 30000 - Ministério da Justiça e Segurança Pública
Localidade (Portal): AMAPÁ (UF)
RP: 6 - Emendas Individuais
Destinação da dotação (SIOP) 1 localizador · quebra real do que o Portal mostra como "AMAPÁ (UF)"
| Localizador | Ação | GND | Modalidade | Dotação atual | Empenhado | Pago |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 0016 - No Estado do Amapá | 20I7 - Política Nacional de Justiça | 4 - Investimentos | 30 - Transferências a Estados e ao Distrito Federal | 99 - A DEFINIR | R$ 350.000,00 | R$ 350.000,00 | R$ 0,00 |
Favorecidos (Portal da Transparência) 1 recipiente
| CNPJ/CPF | Nome | Natureza | UF | Município | Pagamentos | Total recebido |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 34.870.576/0001-21 | TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO AMAPA | Órgão Público do Poder Judiciário Estadual | AP | MACAPÁ | 1 | R$ 350.000,00 |
Convênios (1)
| Nº | Convenente | Objeto | Localidade | Publicação | Valor |
|---|---|---|---|---|---|
| 902179 | TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO AMAPA | O presente Projeto tem por escopo a PROMOCAO DO ACESSO A JUSTICA. A garantia constitucional do acesso a Justica esta consolidada no art. 5o, XXXV, da Constituicao Federal do Brasil, ao determinar que a lei nao excluira da apreciacao do Poder Judiciario lesao ou ameaca a direito, onde o principio da inafastabilidade do controle jurisdicional. Compreende-se por acesso a Justica o acesso aos orgaos encarregados de minis | AMAPÁ (UF) | 03/12/2020 | R$ 3.150.462,52 |