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FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

CNPJ/CPF: 11.238.483/0001-83 · PE · Fundo Público da Administração Direta Municipal

Emendas recebidas
11
Parlamentares que indicaram
7
Total recebido
R$ 8.567.245,00

Parlamentares que indicaram (7)

CódigoParlamentarEmendasTotal recebido
4447PEDRO CAMPOS2R$ 2.702.000,00
7118BANCADA DE PERNAMBUCO4R$ 2.345.031,00
6006COM. ASSUNTOS SOCIAIS1R$ 1.500.000,00
5041COM. DA SAUDE1R$ 1.000.000,00
3187FELIPE CARRERAS1R$ 600.000,00
3032ADALBERTO CAVALCANTI1R$ 220.214,00
4252FERNANDO DUEIRE1R$ 200.000,00

Emendas recebidas (11) · convênios filtrados para este favorecido · mostrar todos

AnoParlamentarTipoFunção / Programa / AçãoFinalidadeLocalidadePeríodo pag.Total recebido
2025PEDRO CAMPOSEmenda Individual - Transferências com Finalidade Definida
Saúde · ATENCAO ESPECIALIZADA A SAUDE
INCREMENTO TEMPORARIO AO CUSTEIO DOS SERVICOS DE ASSISTENCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL PARA CUMPRIMENTO DE METAS
Programa Pix aplicado
INCREMENTO DA MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE (MAC)
Ampliar a oferta e o acesso às ações e aos serviços da Atenção Especializada, conforme as necessidades de saúde da população, reduzindo as desigualdades de raça/etnia, de gênero, regionais e sociais, e promovendo a integridade do cuidado.
Público-alvo: O público-alvo padrão são os usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) que necessitam de atendimento na Média e Alta Complexidade, com destaque para aqueles que vivem em regiões com menor cobertura assistencial, população em situação de vulnerabilidade social e econômica, mulheres em idade reprodutiva, pessoas com doenças crônicas não transmissíveis, pacientes oncológicos, vítimas de urgências e emergências, e demais grupos prioritários atendidos pelas políticas estratégicas da Secretaria de Atenção Especializada.
Valor declarado ao programa: R$ 1.892.000,00
MÚLTIPLO10/2025
1 pag.
R$ 1.892.000,00
2025COM. ASSUNTOS SOCIAISEmenda de Comissão
Saúde · ATENCAO PRIMARIA A SAUDE
INCREMENTO TEMPORARIO AO CUSTEIO DOS SERVICOS DE ATENCAO PRIMARIA A SAUDE PARA CUMPRIMENTO DE METAS
Programa Pix aplicado
INCREMENTO AO PISO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA (PAP)
Incrementar, de forma temporária, o Piso de Atenção Primária por meio de emendas individuais da Portaria MS nº 6.904/2025.
Público-alvo: O público -alvo será informado no plano de trabalho
Valor declarado ao programa: R$ 1.500.000,00
MÚLTIPLO11/2025
1 pag.
R$ 1.500.000,00
2025BANCADA DE PERNAMBUCOEmenda de Bancada
Saúde · ATENCAO PRIMARIA A SAUDE
INCREMENTO TEMPORARIO AO CUSTEIO DOS SERVICOS DE ATENCAO PRIMARIA A SAUDE PARA CUMPRIMENTO DE METAS
Programa Pix aplicado
INCREMENTO AO PISO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA (PAP)
Incrementar, de forma temporária, o Piso de Atenção Primária por meio de emendas individuais da Portaria MS nº 6.904/2025.
Público-alvo: O público -alvo será informado no plano de trabalho
Valor declarado ao programa: R$ 1.242.900,00
MÚLTIPLO10/2025
1 pag.
R$ 1.242.900,00
2025COM. DA SAUDEEmenda de Comissão
Saúde · ATENCAO PRIMARIA A SAUDE
INCREMENTO TEMPORARIO AO CUSTEIO DOS SERVICOS DE ATENCAO PRIMARIA A SAUDE PARA CUMPRIMENTO DE METAS
Programa Pix aplicado
INCREMENTO AO PISO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA (PAP)
Incrementar, de forma temporária, o Piso de Atenção Primária por meio de emendas individuais da Portaria MS nº 6.904/2025.
Público-alvo: O público -alvo será informado no plano de trabalho
Valor declarado ao programa: R$ 1.000.000,00
MÚLTIPLO10/2025
1 pag.
R$ 1.000.000,00
2025PEDRO CAMPOSEmenda Individual - Transferências com Finalidade Definida
Saúde · ATENCAO PRIMARIA A SAUDE
INCREMENTO TEMPORARIO AO CUSTEIO DOS SERVICOS DE ATENCAO PRIMARIA A SAUDE PARA CUMPRIMENTO DE METAS
Programa Pix aplicado
INCREMENTO AO PISO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA (PAP)
Incrementar, de forma temporária, o Piso de Atenção Primária por meio de emendas individuais da Portaria MS nº 6.904/2025.
Público-alvo: O público -alvo será informado no plano de trabalho
Valor declarado ao programa: R$ 810.000,00
MÚLTIPLO10/2025 → 01/2026
2 pag.
R$ 810.000,00
2024FELIPE CARRERASEmenda Individual - Transferências com Finalidade Definida
Saúde · ATENCAO ESPECIALIZADA A SAUDE
INCREMENTO TEMPORARIO AO CUSTEIO DOS SERVICOS DE ASSISTENCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL PARA CUMPRIMENTO DE METAS
sem registro de finalidadeMÚLTIPLO12/2024
1 pag.
R$ 600.000,00
2025BANCADA DE PERNAMBUCOEmenda de Bancada
Saúde · ATENCAO ESPECIALIZADA A SAUDE
ESTRUTURACAO DE UNIDADES DE ATENCAO ESPECIALIZADA EM SAUDE
Convênio
AQUISICAO DE EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE
: 988616
Programa Pix aplicado
VIGILÂNCIA EM SAÚDE E AMBIENTE_EQUIPAMENTO | ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAÚDE - Rede de Atenção Hospitalar - Ambulância de Transporte Tipo A - Remoção Simples - Eletiva | ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAÚDE - Rede de Atenção Psicossocial - Centro de Atenção Psicossocial (Caps)
Organização, integração e disseminação de informações sobre saúde para planejamento, avaliação e formulação de políticas e controle social para o SUS, os profissionais e a população, bem como fomento, regulamentação e avaliação de ações de informatização do SUS, direcionadas para a manutenção e o desenvolvimento do sistema de informações em Saúde e dos sistemas internos de gestão do Ministério da Saúde, bem como realizar pesquisas e incorporar novas tecnologias que possibilitem a implementação de sistemas e a disseminação de informações necessárias às ações de saúde. Definição, elaboração, publicação e distribuição de padrões, diretrizes, normas, procedimentos técnicos e políticas nacionais relacionadas à vigilância em saúde e ambiente para ações de Imunizações e Doenças Transmissíveis; Análise em Saúde e Vigilância de Doenças não Transmissíveis; Articulação Estratégica de Vigilância em Saúde; HIV/AIDS, Tuberculose, Hepatites Virais e Infecções Sexualmente Transmissíveis; Saúde Ambiental, do Trabalhador e Vigilância das Emergências em Saúde Pública. | Ampliar a oferta e o acesso às ações e aos serviços da Atenção Especializada, conforme as necessidades de saúde da população, reduzindo as desigualdades de raça/etnia, de gênero, regionais e sociais, e promovendo a integridade do cuidado.
Público-alvo: Publico alvo será informado no Plano de Trabalho. | Usuários do SUS.
Valor declarado ao programa: R$ 596.262,00
MÚLTIPLO12/2025
1 pag.
R$ 570.731,00
2025BANCADA DE PERNAMBUCOEmenda de Bancada
Saúde · ATENCAO ESPECIALIZADA A SAUDE
INCREMENTO TEMPORARIO AO CUSTEIO DOS SERVICOS DE ASSISTENCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL PARA CUMPRIMENTO DE METAS
Programa Pix aplicado
INCREMENTO DA MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE (MAC)
Ampliar a oferta e o acesso às ações e aos serviços da Atenção Especializada, conforme as necessidades de saúde da população, reduzindo as desigualdades de raça/etnia, de gênero, regionais e sociais, e promovendo a integridade do cuidado.
Público-alvo: O público-alvo padrão são os usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) que necessitam de atendimento na Média e Alta Complexidade, com destaque para aqueles que vivem em regiões com menor cobertura assistencial, população em situação de vulnerabilidade social e econômica, mulheres em idade reprodutiva, pessoas com doenças crônicas não transmissíveis, pacientes oncológicos, vítimas de urgências e emergências, e demais grupos prioritários atendidos pelas políticas estratégicas da Secretaria de Atenção Especializada.
Valor declarado ao programa: R$ 331.400,00
MÚLTIPLO12/2025
1 pag.
R$ 331.400,00
2016ADALBERTO CAVALCANTIEmenda Individual - Transferências com Finalidade Definida
Saúde · FORTALECIMENTO DO SISTEMA UNICO DE SAUDE (SUS)
ESTRUTURACAO DE UNIDADES DE ATENCAO ESPECIALIZADA EM SAUDE
sem registro de finalidadeMÚLTIPLO03/2017
1 pag.
R$ 220.214,00
2024FERNANDO DUEIREEmenda Individual - Transferências com Finalidade Definida
Saúde · ATENCAO ESPECIALIZADA A SAUDE
INCREMENTO TEMPORARIO AO CUSTEIO DOS SERVICOS DE ASSISTENCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL PARA CUMPRIMENTO DE METAS
sem registro de finalidadeMÚLTIPLO02/2025
1 pag.
R$ 200.000,00
2024BANCADA DE PERNAMBUCOEmenda de Bancada
Saúde · ATENCAO ESPECIALIZADA A SAUDE
INCREMENTO TEMPORARIO AO CUSTEIO DOS SERVICOS DE ASSISTENCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL PARA CUMPRIMENTO DE METAS
sem registro de finalidadeMÚLTIPLO12/2024
1 pag.
R$ 200.000,00

Outras despesas federais em 2026 via API · 5 empenhos

Empenhos emitidos pelo Governo Federal a este CNPJ (não limitado a emendas parlamentares).

DataDocumentoÓrgãoAção / ProgramaAutor (se aplicável)Valor
25/03/20262026NE445071Ministério da Saúde - Unidades com vínculo direto
8581 - ESTRUTURACAO DA REDE DE SERVICOS DE ATENCAO PRIMARIA A SAUDE
5119 - ATENCAO PRIMARIA A SAUDE
00001.532.550,00
31/03/20262026NE447109Ministério da Saúde - Unidades com vínculo direto
219A - PISO DE ATENCAO PRIMARIA A SAUDE
5119 - ATENCAO PRIMARIA A SAUDE
00001.000.000,00
16/04/20262026NE461897Ministério da Saúde - Unidades com vínculo direto
2E89 - INCREMENTO TEMPORARIO AO CUSTEIO DOS SERVICOS DE ATENCAO PRIMARIA A SAUDE PARA CUMPRIMENTO DE METAS
5119 - ATENCAO PRIMARIA A SAUDE
4447 - PEDRO CAMPOS1.000.000,00
17/04/20262026NE464960Ministério da Saúde - Unidades com vínculo direto
2E89 - INCREMENTO TEMPORARIO AO CUSTEIO DOS SERVICOS DE ATENCAO PRIMARIA A SAUDE PARA CUMPRIMENTO DE METAS
5119 - ATENCAO PRIMARIA A SAUDE
4447 - PEDRO CAMPOS530.000,00
09/04/20262026NE449496Ministério da Saúde - Unidades com vínculo direto
2E89 - INCREMENTO TEMPORARIO AO CUSTEIO DOS SERVICOS DE ATENCAO PRIMARIA A SAUDE PARA CUMPRIMENTO DE METAS
5119 - ATENCAO PRIMARIA A SAUDE
4422 - MARIA ARRAES2.000.000,00
Pagamentos detalhados (parcelas mês a mês — top 500)
Ano/MêsParlamentarEmendaUFMunicípioValor
01/2026PEDRO CAMPOS202544470001PESÃO JOSÉ DO BELMONTER$ 210.000,00
12/2025BANCADA DE PERNAMBUCO202571180005PESÃO JOSÉ DO BELMONTER$ 570.731,00
12/2025BANCADA DE PERNAMBUCO202571180004PESÃO JOSÉ DO BELMONTER$ 331.400,00
11/2025COM. ASSUNTOS SOCIAIS202560060003PESÃO JOSÉ DO BELMONTER$ 1.500.000,00
10/2025PEDRO CAMPOS202544470002PESÃO JOSÉ DO BELMONTER$ 1.892.000,00
10/2025BANCADA DE PERNAMBUCO202571180003PESÃO JOSÉ DO BELMONTER$ 1.242.900,00
10/2025COM. DA SAUDE202550410001PESÃO JOSÉ DO BELMONTER$ 1.000.000,00
10/2025PEDRO CAMPOS202544470001PESÃO JOSÉ DO BELMONTER$ 600.000,00
02/2025FERNANDO DUEIRE202442520002PESÃO JOSÉ DO BELMONTER$ 200.000,00
12/2024FELIPE CARRERAS202431870002PESÃO JOSÉ DO BELMONTER$ 600.000,00
12/2024BANCADA DE PERNAMBUCO202471180006PESÃO JOSÉ DO BELMONTER$ 200.000,00
03/2017ADALBERTO CAVALCANTI201630320004PESÃO JOSÉ DO BELMONTER$ 220.214,00